Reforma Tributária · leitura de 8 min

Reforma Tributária para PMEs: o que muda em 2027 e como simular o impacto na sua empresa

Guia do NexoCFO · estimativa gerencial, não é consultoria tributária

A Reforma Tributária (EC 132/2023, regulamentada pela LC 214/2025) começa a valer na prática em 2027 e vai até 2033. Para a grande empresa, é um projeto com consultoria contratada. Para a PME, costuma ser uma dúvida adiada, até o contador avisar que o preço precisa mudar. Este guia explica o essencial e mostra como estimar o impacto antes que ele chegue.

O que muda, em uma página

Cinco tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) são substituídos por dois impostos sobre valor agregado:

Os dois seguem a mesma lógica: incidem sobre o valor agregado, com crédito amplo sobre as compras e alíquota "por fora" do preço. O Imposto Seletivo entra sobre produtos específicos (bebidas, tabaco, veículos, entre outros).

O calendário de transição

AnoO que acontece
2026Ano de teste: CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, compensáveis com PIS/COFINS. Sem aumento de carga.
2027CBS entra em vigor plena; PIS e COFINS são extintos.
2029 a 2032IBS sobe gradualmente (10%, 20%, 30%, 40% da alíquota cheia) enquanto ICMS e ISS caem na mesma proporção.
2033ICMS e ISS extintos. Só CBS e IBS.

Sete anos convivendo com dois sistemas. É esse o problema real da PME: não é a alíquota final, é a transição.

Os três efeitos que a PME precisa estimar

1. Preço ao cliente. Como o imposto passa a ser "por fora" e com crédito amplo, o preço de lista muda mesmo que a carga total fique igual. Quem vende para empresas (B2B) tende a ganhar competitividade, porque o cliente aproveita o crédito. Quem vende para pessoa física (B2C) precisa recalcular o preço final.

2. Créditos. No sistema novo, quase toda compra gera crédito, inclusive serviços que hoje não geram. Empresas com muita compra de serviço podem ter carga líquida menor. Empresas que compram de fornecedores do Simples Nacional precisam de atenção: o crédito é limitado ao que o fornecedor recolheu.

3. Capital de giro e split payment. Esta é a mudança menos comentada e mais relevante para o caixa. Com o split payment, o imposto é separado no momento do pagamento e vai direto para o fisco. A empresa deixa de "usar" o imposto como capital de giro entre o recebimento e o recolhimento. Para quem tem ciclo financeiro longo, o impacto em caixa pode ser maior do que o impacto na carga.

E quem está no Simples Nacional?

O Simples continua existindo. Mas a LC 214/2025 criou uma escolha (art. 41): a empresa do Simples pode recolher CBS e IBS pelo regime regular, "por fora" do DAS, para transferir crédito integral aos clientes. Para quem vende para outras empresas, pode valer a pena; para quem vende ao consumidor final, em geral não. É uma decisão que precisa ser simulada com os números da própria empresa.

Como simular o impacto

Uma simulação séria precisa do DRE atual (receita, custos, compras de bens e serviços), do regime tributário, do mix de clientes (B2B × B2C) e do ciclo financeiro. Com isso, é possível projetar, ano a ano de 2026 a 2033, a carga líquida, a variação de preço necessária para manter a margem, os créditos aproveitados e o capital de giro consumido pelo split payment.

O simulador do NexoTributário faz essa projeção com os seus números: a simulação de 2027 é grátis e, na análise completa, você vê a trajetória de 2026 a 2033, a comparação entre DAS e regime híbrido, o custo efetivo de cada fornecedor e o efeito do split payment. As saídas são estimativas para decidir, não substituem a apuração do contador.

O que fazer agora

  1. Levante o mix B2B × B2C e a proporção de compras de serviço.
  2. Simule a carga líquida de 2027 e 2033 com os números atuais.
  3. Calcule o impacto do split payment no seu fluxo de caixa.
  4. Se estiver no Simples e vender para empresas, simule o regime híbrido.
  5. Confira se as suas notas já saem com o grupo IBSCBS no validador de XML.
  6. Converse com o contador com números na mão, não com dúvidas.

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Abrir o simulador

Fontes: EC 132/2023; LC 214/2025; LC 227/2026; Resolução CGIBS 14/2026. A CBS de 2027 ainda será fixada pelo Senado (prazo 15/12/2026).